Decisão · STJ

STJ AREsp 3152513

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-09publicado em 2026-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JCVITA 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, JCVITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e JOSE LEONARDO MARTINS FERREIRA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: embargos à execução, ajuizada por JCVITA 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, JCVITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e JOSE LEONARDO MARTINS FERREIRA, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual requer a revisão do contrato de mútuo para afastar encargos (anatocismo, correção monetária mensal e TR), reconhecer a venda casada de seguros com restituição, descaracterizar a mora e aplicar o adimplemento substancial. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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