STJ AREsp 3177418
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 284/STF e ausência de prequestionamento. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLINIPAM CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por FISIOPED - FISIOTERAPIA PEDIATRICA LTDA, em face de CLINIPAM CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.190,90 (três mil cento e noventa reais e noventa centavos).