STJ AREsp 3182517
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: a consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AL MARE EMPREENDIMENTOS LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de rescisão contratual c/c compensação por danos morais ajuizada por Franclim dos Santos Cardoso em face de Citta Eng Urbanismo e Empreendimentos Ltda, na qual requer a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, a devolução integral das parcelas pagas, a aplicação de cláusula penal e a compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) rescindir o instrumento particular de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes; ii) condenar a requerida à restituição do valor total pago pelo requerido, R$ 68.755,04 (sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos); iii) condenar a requerida ao pagamento de multa rescisória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, correspondente a R$ 289.900,00 (duzentos e oitenta e nove mil e novecentos reais).