Decisão · STJ

STJ AREsp 3167377

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-30publicado em 2026-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de ressarcimento de danos materiais. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MIRIAN RIBEIRO INÁCIO MENDES e MARCÍLIO SILVA MENDES, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de ressarcimento de danos materiais, ajuizada pelos agravantes, em face de CNP CONSÓRCIO S/A - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, na qual requerem a devolução do saldo remanescente da carta de crédito não utilizado após a aquisição de imóvel por preço inferior ao crédito do consórcio. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para: i) condenar a requerida à restituição de R$ 62.016,14 (sessenta e dois mil e dezesseis reais e quatorze centavos).
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