Decisão · STJ

STJ AREsp 3165532

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-22publicado em 2026-06-26
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do agravo em recurso especial e do recurso especial, atrai a incidência da Súmula 115 desta Corte, segundo a qual, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." 2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por KATIA CILENE DA SILVA e OUTROS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer e não fazer, ajuizada pela parte agravante, em face da COOPERATIVA HABITACIONAL DE BELEM.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →