STJ AREsp 3207826
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. 1. Ação renovatória de locação comercial. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundament ado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Afasta-se a multa do § 2º do art. 1.026 do CPC/15 quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por URBANIZADORA CONTINENTAL S/A - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.. Agravo em recurso especial interposto em: 11/2/2026. Concluso ao gabinete em: 6/5/2026. Ação: renovatória de locação comercial ajuizada por Fancy Restaurante Ltda em face da agravante, na qual requer a renovação compulsória do contrato de locação por mais cinco anos, com fixação de aluguel mínimo mensal. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para: i) declarar renovado o contrato de locação pelo período de cinco anos; ii) fixar o aluguel mínimo mensal em R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais); iii) manter todas as demais cláusulas contratuais.