Decisão · STF

STF RE 621705 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-02-10publicado em 2015-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES. Hipótese em que, para dissentir da conclusão do Colegiado de origem quanto à personalidade jurídica da FUNDASUL e analisar se a natureza do vínculo mantido pela recorrida permite a acumulação com o cargo de professora estadual, seria necessária a reapreciação dos fatos e do material probatório constante do autos, bem como da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →