STJ AREsp 3186827
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de produção antecipada de provas. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) necessidade de reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: produção antecipada de provas ajuizada pelo agravante, em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CFI, na qual requer a apresentação dos contratos de empréstimos consignados e documentos correlatos, inclusive extratos, logs de operação e dados de assinatura eletrônica.