Decisão · STJ

STJ AREsp 3194771

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-03-04publicado em 2026-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. 1. No agravo interno, a ausência de impugnação específica do fundamento único da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incidindo a Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO BATISTA SANTOS contra decisão da presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 759/760). Em suas alegações (e-STJ fls. 763/784), o agravante apresenta as seguintes argumentações: (i) aduz que a leitura do agravo em recurso especial demonstra que a matéria recursal cinge-se à violação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça; (ii) sustenta que não há de se falar em ausência de cotejo analítico, pois demonstrou a divergência jurisprudencial entre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e o acórdão recorrido; (iii) aponta violação da jurisprudência desta Corte quanto à nulidade absoluta do negócio jurídico; e (iv) reitera as razões de recurso especial. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 788/796. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. 1. No agravo interno, a ausência de impugnação específica do fundamento único da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incidindo a Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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