Decisão · STJ

STJ AREsp 3158283

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2026-01-27publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, aplicando-se a Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica e suficiente, à luz do princípio da dialeticidade, para afastar todos os óbices de inadmissibilidade e, assim, afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante expressa previsão contida nos arts. 932, III, do CPC/15, e 253, I, do RISTJ, e em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Cuida-se de agravo interno, interposto por MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 474-475, e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada. Daí o presente agravo interno (fls. 479-487, e-STJ), no qual a parte sustenta ter demonstrado a existência de divergência jurisprudencial sobre o tema. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, aplicando-se a Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica e suficiente, à luz do princípio da dialeticidade, para afastar todos os óbices de inadmissibilidade e, assim, afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante expressa previsão contida nos arts. 932, III, do CPC/15, e 253, I, do RISTJ, e em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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