STJ AREsp 3189916
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ MARIA FRANCO RIBEIRO contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do recurso, com fundamento na aplicação da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, violação dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Sustenta ter ocorrido a adequada impugnação aos fundamentos do acórdão e afirma não ser o caso de aplicação da Súmula 284/STF. Defende a possibilidade de revaloração jurídica dos fatos fixados sem reexame probatório, para afastar a Súmula 7/STJ. Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada sustenta a manutenção da decisão pela incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ, com pedido de multa e honorários (fls. 196-204). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.