Decisão · STJ

STJ AREsp 3164160

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-28publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) inadmissibilidade de recurso especial fundamentado em violação de súmula e ato administrativo; e ii) incidência da Súmula 5 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WENDERSON ALVES DINIZ DA CUNHA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos pelo agravante, em face de execução de título extrajudicial ajuizada em seu desfavor pela COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO OESTE LTDA.
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