STJ AREsp 3195451
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de suposto inadimplemento de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Agravo de ANDRE SCHWARTZ conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por ANDRE SCHWARTZ, contra decisão interlocutória que inadmitiu o seu recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada por ANDRE SCHWARTZ, em desfavor de ARKOS BRASIL PROJETOS LTDA, em virtude de suposto inadimplemento de contrato de prestação de serviços de instalação de produtos na residência daquele (fachadas e forros com sistema trespas e deck de madeira com sistema Arkodeck). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de condenar a ARKOS BRASIL PROJETOS LTDA ao pagamento de: (i) multa contratual, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); (ii) R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) a título de reparação de danos materiais; e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação de danos morais.