Decisão · STJ

STJ AREsp 3170149

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2026-02-05publicado em 2026-06-26
CIVIL
Direito processual civil. Agravo interno. AGRAVO EM Recurso especial. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. Óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ para permitir o exame, em recurso especial, da alegada violação ao art. 476 do Código Civil e da incidência de cláusula penal, diante das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não cabe exceção de contrato não cumprido no caso, pois nenhuma das partes conseguiu demonstrar o cumprimento das obrigações avençadas, exige a incursão na seara probatória dos autos e a interpretação de cláusulas do contratual, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Cuida-se de agravo interno interposto por PAULO ROBERTO DOS SANTOS ROCHA, contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 420-424, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls. 357-358, e-STJ): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE ANULAÇÃO OU RESOLUÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO AFASTADO NA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. INADIMPLEMENTO RECÍPROCO. RESCISÃO CONTRATUAL SEM INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO, COM A ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS.
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