Decisão · STJ

STJ AREsp 3180461

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-19publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 283/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NEWE SEGUROS S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de cobrança, ajuizada por LEONICE FRIEDRICH, em face de NEWE SEGUROS S.A., na qual requer o pagamento da indenização securitária por estiagem em lavoura de soja. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) condenar a requerida NEWE SEGUROS S.A. ao pagamento da indenização securitária; ii) determinar que o valor seja apurado em liquidação por arbitramento, observando as cláusulas 22ª e 23ª das condições gerais; iii) determinar o respeito à cláusula 12ª quanto ao limite máximo indenizável.
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