STJ AREsp 3158996
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA. ORIGEM. MESMO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULA Nº 13/STJ. ACÓRDÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA Nº 735/STF. 1. Falta ao recurso especial o necessário prequestionamento (Súmula nº 282/STF) se o conteúdo normativo dos dispositivos tidos como violados não foi debatido na instância de origem, tampouco manejou-se embargos de declaração para suprir a falha. 2. Nos termos da Súmula nº 13/STJ, a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. 3. A jurisprudência desta Corte, em atendimento ao disposto na Súmula nº 735 /STF, firmou-se no sentido de que, a princípio, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas " a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão agravada que concedeu em parte a tutela de urgência pleiteada, para determinar o restabelecimento pela Ré do serviço de "home care", à Autora, nos termos que já vinha sendo prestado. Inconformismo. Não acolhimento. Autora acometida por "Síndrome de Goldenhar" e suspeita de "Síndrome Treacher Collins". Presença dos requisitos autorizadores da medida. Relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. Entendimento inclusive já sumulado por este E. TJSP (Súmula nº 90) e precedentes jurisprudenciais recentes. Serviço, ademais, que já era prestado, inclusive com o fornecimento de enfermagem 24h e foi modificado/reduzido, em razão de nova internação hospitalar da Autora. Prova pericial reclamada a ser realizada no curso da instrução, caso se entenda necessária, diante do objeto da ação. Decisão confirmada. Recurso não provido." (e-STJ fl. 93) No recurso especial, a recorrente alega violação do art. 104 do Código Civil e do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, sustentando que a parte contrária não tem direito ao home care. Suscita dissídio jurisprudencial com julgado do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo. Apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 160-162). O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA. ORIGEM. MESMO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULA Nº 13/STJ. ACÓRDÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA Nº 735/STF. 1. Falta ao recurso especial o necessário prequestionamento (Súmula nº 282/STF) se o conteúdo normativo dos dispositivos tidos como violados não foi debatido na instância de origem, tampouco manejou-se embargos de declaração para suprir a falha. 2. Nos termos da Súmula nº 13/STJ, a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. 3. A jurisprudência desta Corte, em atendimento ao disposto na Súmula nº 735 /STF, firmou-se no sentido de que, a princípio, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.