Decisão · STJ

STJ AREsp 3180847

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2026-02-13publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AFASTADA A NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTO BASILAR NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. A ausência de refutação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as premissas adotadas pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Rumo Malha Sul S.A. desafiando decisão de fls. 2.427/2.431, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão dos seguintes fundamento: (I) não ocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional e (II) incidência da Súmula n. 283/STF. A parte agravante sustenta ser "descabida a questão quanto à súmula 283 do STF nos autos, pois, repisa-se, não se discute sobre o efeito suspensivo do recurso especial visto que não foi este o motivo da interposição do recurso - nem sequer foi tópico do recurso pela Agravante" (fls. 2.444/2.445). Foi apresentada impugnação às fls. 2.460/2.462. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AFASTADA A NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTO BASILAR NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. A ausência de refutação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as premissas adotadas pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno não provido.
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