Decisão · STJ

STJ AREsp 3188540

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-26publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação monitória. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HEROA EUSTAQUIO BAETA NEVES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória, ajuizada por ROBERTO VENTURA, em face do agravante.
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