Decisão · STJ

STJ AREsp 3183558

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-19publicado em 2026-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ção de reparação de danos materiais c/c cobrança de alugueres e atualização monetária 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por BRUNA BONER LEO SILVA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: reparação de danos materiais c/c cobrança de alugueres e atualização monetária, ajuizada por ALEXANDRE ERMEL e ISABELA LOTTO CIRINEU, em face da agravante, na qual requer o custeio de reparos no imóvel, o pagamento de alugueres relativos ao período de indisponibilidade e o reajuste contratual retroativo. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) condenar a requerida ao custeio dos reparos, consistentes em reinstalação da parte elétrica no valor de R$ 4.801,98 (quatro mil, oitocentos e um reais e noventa e oito centavos), retirada das telas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), manutenção da sauna no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e novo porta detergente no valor de R$ 384,88 (trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos); ii) condenar a requerida ao pagamento de alugueres até 18/4/2023.
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