Decisão · STJ

STJ AREsp 3167099

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-23publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE QUERELA NULLITATIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de querela nullitatis. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; ii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por REGINA DE FATIMA DA SILVA CALDEIRA HARDMAN contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de querela nullitatis, proposta por REGINA DE FÁTIMA DA SILVA CALDEIRA HARDMAN, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com objetivo de anular a execução de honorários advocatícios promovida pela agravada.
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