Decisão · STJ

STJ AREsp 3170471

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-04publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSTRUTORA TENDA S/A e FGM INCORPORACOES S.A., contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: em fase de liquidação de sentença, ajuizada por KAREN DA SILVA SANCHEZ, em face de GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA. e da parte agravante.
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