Decisão · STJ

STJ AREsp 3148139

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-15publicado em 2026-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais. 2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia e soluciona, de forma clara, objetiva e fundamentada, todas as questões essenciais à delimitação da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade apta a macular o acórdão recorrido. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não se verifica violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por LAREDO URBANIZADORA LTDA e PORTO POXIM LOTEAMENTO SPE LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por DIANA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO, em face de PORTO POXIM LOTEAMENTO SPE LTDA. e LAREDO URBANIZADORA LTDA., na qual requer a rescisão do contrato de compra e venda e a restituição integral dos valores pagos. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) decretar a rescisão do contrato de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária referente ao Lote nº 955, quadra Y, do Loteamento "Porto Poxim"; ii) condenar as requeridas, solidariamente, à restituição integral dos valores efetivamente pagos, atualizados.
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