Decisão · STJ

STJ AREsp 3121315

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-11-27publicado em 2026-06-26
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CUSTEIO. AUTISMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica ao seguinte fundamento: Súmula 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Sustenta ter demonstrado violações dos arts. 10, I, VII e § 4º, e 35-F da Lei 9.656/98; 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor; e 186 e 927 do Código Civil. Afirma ser matéria exclusivamente de direito e a não aplicação da Súmula 7/STJ (fls. 473-476). Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega que não houve impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ, devendo ser mantida a decisão. Argumenta ausência de prequestionamento, obrigatoriedade de cobertura pela RN 539/2022 e pela Lei 14.454/2022, e defende a majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC (fls. 481-489). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CUSTEIO. AUTISMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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