STJ AREsp 3187129
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E DE CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR. INDEFERIMENTO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NECESSIDADE DE CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PARA REJULGAMENTO DO RECURSO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral, em fase de cumprimento de sentença. 2. Os pedidos de apreensão de CNH e de passaporte do devedor foram indeferidos apenas aos fundamentos genéricos de que seriam medidas não interessantes à execução que se presta ao recebimento de valores. 3. Necessidade de observância dos critérios estabelecidos pela jurisprudência desta Corte, segundo a qual a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por VANESSA MELO SILVA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 15/1/2026. Concluso ao gabinete em: 13/5/2026. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por VANESSA MELO SILVA em face de DYLAN STEVEN DAVILA PARRA, na qual requer a satisfação de crédito no valor atualizado de R$ 28.538,02, decorrente de decisão transitada em julgado.