STJ AREsp 3165958
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de embargos à execução. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB CONFIANÇA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 27/11/2025. Concluso ao gabinete em: 20/2/2026. Ação: de embargos à execução, ajuizada por IRINEU PEDRO JACOMINI, em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB CONFIANÇA, na qual requer afastar a capitalização de juros, a descaracterização da mora e a limitação dos juros de mora em 1% a.a. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.