STJ AREsp 3159610
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ; ii) ausência de indicação do dispositivo legal objeto da divergência (Súmula 284/STF); e iii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial; e iv) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pela ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada por WANCLEIA CORREA BERTO e OUTROS , em face da agravante, decorrente de erro médico.