STJ REsp 2265464
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO ENOXAPARINA COMO MEDICAÇÃO ASSISTIDA E NATUREZA DO ROL DA ANS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em apelação cível. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c danos materiais para fornecimento do medicamento enoxaparina durante gestação e puerpério, por prescrição médica e urgência do tratamento. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para condenar ao fornecimento do medicamento e ao pagamento de custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastou a perda do objeto e majorou os honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 10, VI, e 12, I, c, e II, g, da Lei n. 9.656/1998, ao afastar a exclusão contratual de medicamento de uso domiciliar por classificar a enoxaparina como medicação assistida; e (ii) saber se houve violação do art. 421 do Código Civil, ao desconsiderar cláusula contratual que reproduz a exclusão legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto à alegada violação do art. 421 do Código Civil, por ausência de prequestionamento da matéria no acórdão recorrido e não oposição de embargos de declaração. 7. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto à alegada violação dos arts. 10, VI, e 12, I, c, e II, g, da Lei n. 9.656/1998, por inexistência de debate específico no acórdão recorrido em relação a tese de que medicamento de uso domiciliar não poderia ser classificado como medicação assistida exclusivamente por ser injetável e exigir acompanhamento profissional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto às teses de violação dos arts. 10, VI, e 12, I, c, e II, g, da Lei n. 9.656/1998 e do art. 421 do Código Civil, por ausência de prequestionamento". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, VI, e 12, I, c, e II, g; CC, art. 421; CPC, art. 85, § 11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BENSAÚDE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA. com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul em apelação cível nos autos de ação de obrigação de fazer c/c danos materiais. O julgado foi assim ementado (fls. 195-196): APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO RECURSAL AFASTADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ENOXAPARINA (VERSA 60MG) - GESTAÇÃO DE ALTO RISCO - TROMBOFILIA - MEDICAÇÃO ASSISTIDA - COBERTURA OBRIGATÓRIA - ROL DA ANS - NATUREZA EXEMPLIFICATIVA - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que a condenou ao fornecimento do medicamento Enoxaparina (Versa 60mg) em favor da parte autora, gestante diagnosticada com trombofilia, visando à prevenção de trombose e óbito fetal, bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verifica-se se há obrigatoriedade de cobertura, por plano de saúde, de medicamento injetável prescrito para uso durante a gestação, com alegada exclusão contratual por ser de uso domiciliar e ausência no rol da ANS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegada perda de objeto recursal foi afastada, por subsistir o interesse da parte apelante quanto à reforma da sentença. 4. O medicamento Enoxaparina é injetável, com administração subcutânea, exigindo acompanhamento profissional, o que o caracteriza como medicação assistida, afastando a exclusão prevista no art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998. 5. A Lei n. 14.454/2022 conferiu ao rol da ANS natureza exemplificativa, autorizando a cobertura de tratamentos não incluídos, desde que comprovada sua eficácia, respaldo científico e/ou inclusão em protocolo oficial de saúde. 6. A jurisprudência do STJ e desta Corte reconhece a obrigatoriedade de cobertura contratual de medicação assistida, especialmente quando prescrita por profissional habilitado e voltada à preservação da saúde e da vida da paciente. 7. O medicamento em questão encontra respaldo em protocolo oficial (Portaria SCTIE/MS n. 35/2021) e requer administração supervisionada, razão pela qual não se aplica a exclusão contratual invocada pela operadora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O medicamento injetável Enoxaparina, prescrito para gestante com trombofilia, configura medicação assistida e não se enquadra na vedação prevista no art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998, sendo obrigatória sua cobertura contratual pelo plano de saúde. 2. O rol de procedimentos da ANS possui caráter exemplificativo, conforme Lei n. 14.454/2022, não podendo ser utilizado como fundamento exclusivo para negativa de cobertura de tratamento prescrito com respaldo médico e em conformidade com protocolo oficial. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 10, VI e 12, I, c, e II, g, da Lei n. 9.656/1998, porque o acórdão recorrido teria afastado a exclusão legal de medicamentos de uso domiciliar, exceto antineoplásico, ao classificar a enoxaparina como medicação assistida apenas por ser injetável e exigir acompanhamento profissional, esvaziando a finalidade da regra de exclusão; b) 421 do Código Civil, pois o acórdão recorrido teria violado a liberdade contratual e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, ao desconsiderar cláusula contratual que reproduz a exclusão legal de medicamentos de uso domiciliar. Requer o provimento para que se reconheça a violação à legislação federal indicada, se afaste a obrigação de cobertura da enoxaparina e se julgue totalmente improcedente o pedido inicial. Contrarrazões às fls. 228-243. O recurso especial foi admitido. É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO ENOXAPARINA COMO MEDICAÇÃO ASSISTIDA E NATUREZA DO ROL DA ANS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em apelação cível. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c danos materiais para fornecimento do medicamento enoxaparina durante gestação e puerpério, por prescrição médica e urgência do tratamento. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para condenar ao fornecimento do medicamento e ao pagamento de custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastou a perda do objeto e majorou os honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 10, VI, e 12, I, c, e II, g, da Lei n. 9.656/1998, ao afastar a exclusão contratual de medicamento de uso domiciliar por classificar a enoxaparina como medicação assistida; e (ii) saber se houve violação do art. 421 do Código Civil, ao desconsiderar cláusula contratual que reproduz a exclusão legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto à alegada violação do art. 421 do Código Civil, por ausência de prequestionamento da matéria no acórdão recorrido e não oposição de embargos de declaração. 7. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto à alegada violação dos arts. 10, VI, e 12, I, c, e II, g, da Lei n. 9.656/1998, por inexistência de debate específico no acórdão recorrido em relação a tese de que medicamento de uso domiciliar não poderia ser classificado como medicação assistida exclusivamente por ser injetável e exigir acompanhamento profissional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto às teses de violação dos arts. 10, VI, e 12, I, c, e II, g, da Lei n. 9.656/1998 e do art. 421 do Código Civil, por ausência de prequestionamento". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, VI, e 12, I, c, e II, g; CC, art. 421; CPC, art. 85, § 11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282.