Decisão · STJ

STJ AREsp 3161178

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-23publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de violação de direitos autorais c/c compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLARO S.A. contra decisão que conheceu do agravo e conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento.. Ação: de violação de direitos autorais c/c compensação por danos morais ajuizada por Marcio Grobocopatel em face da agravante, na qual requer a vinculação do nome do compositor nas obras disponibilizadas na plataforma da requerida e a compensação por danos morais. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: (i) condenar a requerida à compensação por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); (ii) determinar que a requerida credite o nome do autor nas obras musicais disponibilizadas em sua plataforma.
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