Decisão · STJ

STJ AREsp 3187561

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-02publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de nulidade c/c indenizatória por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARLOS JOSÉ DOS SANTOS e MARGARIDA GENI DOS SANTOS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de nulidade c/c indenizatória por danos materiais, ajuizada por CARLOS JOSE DOS SANTOS e MARGARIDA GENI DOS SANTOS, em face de NESTOR FERNANDO LUZ, na qual requer a declaração de nulidade do termo de compromisso e reparação por danos materiais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) reconhecer a prescrição das pretensões indenizatórias; ii) extinguir, sem resolução do mérito, a declaratória de nulidade por ausência de interesse processual.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →