Decisão · STJ

STJ AREsp 3154808

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-01-20publicado em 2026-06-26
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do respectivo recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo subsequente (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da Súmula nº 182/STJ. 2. Cumpre ressaltar que alegações genéricas no sentido de que se trata de matéria unicamente de direito ou que se pleiteia apenas a revaloração da prova não dispensam a demonstração específica de como a análise da tese recursal independe da incursão no conjunto fático-probatório. Precedentes. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAROLINI PEREIRA FARIA CASAGRANDE contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado: "EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES - PAGAMENTO POR MEIO DE DEPÓSITO EM ENVELOPE VAZIO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se o Requerido/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Não obstante seja a responsabilidade do fornecedor objetiva (art. 14, CDC), para se configurar o dever de indenizar, deve-se perquirir sobre a presença dos pressupostos da responsabilidade civil, tais como o defeito do serviço, o prejuízo e a relação de causalidade entre ambos, bem assim a presença ou não de alguma das excludentes previstas no §3º, do art. 14 do CPC. No caso, não existem indícios de que a instituição financeira Requerida teria de qualquer forma concorrido para a produção do evento lesivo a que se submeteu a parte autora, cometido exclusivamente por terceiro que aplicou o golpe do "depósito com envelope vazio" à Apelada/Requerente. Não houve prova da liberação de crédito na conta de titularidade da Requerente/Apelada, que foi induzida pelo falsário a lhe entregar o bem, sem antes conferir se houve efetivamente o pagamento, o que afasta o nexo de causalidade entre o dano e o serviço prestado pela instituição financeira Requerida/Apelante. Diante da inexistência de prova de eventual falha no dever de informação clara e adequada ao consumidor, conclui-se que o fato narrado à inicial configura fortuito externo, sendo impositiva a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Recurso conhecido e provido." (e-STJ fl. 257) No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 6º, III, e 14, caput e § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, porque o acórdão afastou a responsabilidade objetiva da instituição financeira sem comprovação efetiva das excludentes legais. Suscita dissídio jurisprudencial. Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 282-291). O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do respectivo recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo subsequente (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da Súmula nº 182/STJ. 2. Cumpre ressaltar que alegações genéricas no sentido de que se trata de matéria unicamente de direito ou que se pleiteia apenas a revaloração da prova não dispensam a demonstração específica de como a análise da tese recursal independe da incursão no conjunto fático-probatório. Precedentes. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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