STJ TutAntAnt 807
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FUMUS BONI JURIS. PREJUDICADO. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial é medida excepcional e depende da demonstração do periculum in mora e do fumus boni juris. 2. O ajuizamento de execução ou cumprimento de sentença não caracteriza, por si só, perigo na demora, prejudicada a análise da plausibilidade do direito. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRUNA BONER LEO SILVA, contra decisão unipessoal de e-STJ fls. 692-694, a qual indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. Ação: ação de reparação de danos materiais c/c cobrança de aluguéis ajuizada por ALEXANDRE ERMEL e ISABELA LOTTO CIRINEU contra BRUNA BONER LEO SILVA. Sentença: julgou parcialmente os pedidos para condenar a ré recorrente "no custeio de materiais e mão de obra para restabelecimento do imóvel ao estado inicial da locação" (e-STJ fl. 563).