STJ REsp 2257233
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DO ADVERSÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INSUFICIÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. É omisso o julgado que, apesar da oposição de embargos declaratórios, deixa de se pronunciar a respeito dos questionamentos feitos pelo jurisdicionado no momento processual adequado. 2. Configura o vício, ademais, a não apreciação de tese, à luz de dispositivo constitucional e infraconstitucional, que seja relevante para a resolução da controvérsia. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DE MATO GROSSO contra decisão constante às e-STJ fls. 810/818, em que, examinando o recurso especial da parte adversária, dei-lhe parcial provimento para reconhecer a existência de violação do art. 1.022, II, do CPC no acórdão recorrido, determinando o rejulgamento dos embargos de declaração opostos na origem. Nas suas razões, o agravante questiona essa solução, dizendo que o Tribunal a quo manifestou-se adequadamente sobre os pontos ditos omitidos pela ora agravada. Sustenta, também, que o recurso especial não poderia ter sido conhecido porque o exame da controvérsia não seria possível sem incursão direta na legislação local que rege a hipótese, nos termos da Súmula 280 do STF. Argumenta que "a recorrente busca, em essência, afastar a interpretação conferida pelo Tribunal local ao RICMS/MT e à Lei Estadual n. 7.098/1998, para, a partir daí, desconstituir a conclusão quanto à incidência do ICMS e à validade da multa. Esse tipo de providência não se compatibiliza com a via do recurso especial" (e-STJ fl. 834). Afirma também que, relativamente à questão da locação, seria necessária manifestação da Corte de origem sobre a compatibilidade entre a legislação estadual, a legislação federal e a Constituição Federal, o que excede o âmbito do recurso especial. Argumenta que não cabe ao STJ " .. exigir do Tribunal de origem pronunciamento que, na prática, pressupõe confronto entre norma estadual e Constituição da República, tampouco resolver a controvérsia a partir de exame direto de fundamento constitucional" (e-STJ fl. 836). Contrarrazões às e-STJ fls. 842/848. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DO ADVERSÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INSUFICIÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. É omisso o julgado que, apesar da oposição de embargos declaratórios, deixa de se pronunciar a respeito dos questionamentos feitos pelo jurisdicionado no momento processual adequado. 2. Configura o vício, ademais, a não apreciação de tese, à luz de dispositivo constitucional e infraconstitucional, que seja relevante para a resolução da controvérsia. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.