STJ AREsp 3152381
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROSANGELA ROCHA INACIO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.. Ação: de cobrança ajuizada pela agravante e Outro em face de LLC Imobiliaria Ltda, na qual requer o pagamento dos encargos moratórios e multa contratual e a restituição de ITCD. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.