Decisão · STJ

STJ AREsp 3156304

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-23publicado em 2026-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À PENHORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de embargos à penhora. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à responsabilidade pelos ônus de sucumbência, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ESPÓLIO DE ALCIDES TOZZO, contra decisão da presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de embargos à penhora, ajuizada por ESPÓLIO DE HÉLIO JORGE CORA e ESPÓLIO DE LODY ELVIRA FACCHINI CORA, em face de ESPÓLIO DE ALCIDES TOZZO, na qual requer a desconstituição da penhora sobre o imóvel por ser bem de família. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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