Decisão · STJ

STJ AREsp 3197410

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-09publicado em 2026-06-26
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de benefício de previdência complementar. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial; ii) ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIZA FINK, CLAUDETE MARIA DA SILVA ZIMIANI, ROSANA MARQUES NOVAES, LAURA TOSHIE KAZUMA NAKAYAMA, JUDITE LAZZAROTTO BRESOLIN, MARIA LUCIA BEZERRA, LUIZA AKEMI TANIOKA TSUJI, MARIA APARECIDA DOS SANTOS NACAMURA, NADIA RAUPP, MARIA HELENA ARRUDA MOLINA BRANDI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de benefício de previdência complementar, ajuizada por NADIA RAUPP E OUTRAS, em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, na qual requer a revisão dos critérios de cálculo da complementação de aposentadoria para aplicação do divisor proporcional de 25 anos para mulheres, com fundamento no Tema 452 do STF.
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