Decisão · STJ

STJ AREsp 3180123

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-18publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTATADA. 1. Ação de extinção de condomínio. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da ação. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por FANY TARARAM E OUTRAS, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 11 /11/2025. Concluso ao gabinete em: 19/5/2026. Ação: de extinção de condomínio, ajuizada pela parte agravante em face de ODERCIO TARARAM FILHO. Sentença: julgou procedente o pedido inicial, para determinar a extinção do condomínio.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →