STJ AREsp 3179690
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado ou objeto de dissídio jurisprudencial reflete carência de fundamentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por APARECIDA DONIZETI FERREIRA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso pela incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). A parte agravante sustenta que a fundamentação do REsp é clara e suficiente, centrada no cerceamento de defesa decorrente da negativa de acesso e juntada dos processos administrativos municipais e do indeferimento de prova essencial, à luz do contraditório e ampla defesa - matéria que encontra amparo direto nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, CF/1988) e nas normas do Código de Processo Civil que regem o direito à prova; o rigor formal deve ceder à primazia do julgamento de mérito; cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça que afastam a Súmula n. 284/STF quando a controvérsia está compreensível e reconhecem cerceamento de defesa, com retorno para instrução probatória. Com impugnação, na qual se requer "a condenação dos agravantes ao pagamento da multa prevista no art. 1.021,§ 4º, do CPC, diante do caráter manifestamente inadmissível do agravo interno" (fls. 1.044-1.053). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado ou objeto de dissídio jurisprudencial reflete carência de fundamentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.