Decisão · STJ

STJ AREsp 3145763

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-13publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por STRUTURAL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais, ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO PAUL CEZANNE, em face de STRUTURAL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, na qual requer a substituição integral do revestimento externo dos edifícios e o ressarcimento de despesas já realizadas no montante de R$ 9.279,95 (nove mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar a requerida ao pagamento de R$ 9.279,95 (nove mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos); ii) condenar a requerida a efetuar a troca do revestimento externo dos edifícios, inclusive com a remoção e substituição da base (emboço).
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