Decisão · STJ

STJ AREsp 3160115

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-21publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reparação de danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ, e ii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROGERIO RODRIGUES PEREIRA E OUTRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reparação de danos materiais ajuizada por Cau Borrachas do Brasil Comercial Ltda em face dos agravantes, na qual requer o bloqueio/penhora de numerários e a condenação à restituição de R$ 869.086,21 (oitocentos e sessenta e nove mil, oitenta e seis reais e vinte e um centavos).
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