Decisão · STJ

STJ AREsp 3180527

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-18publicado em 2026-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação redibitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDNA ADRIANA SELPA VACELIKIV, JOSE JOSEF VACELIKIV contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: redibitória ajuizada por EDNA ADRIANA SELPA VACELIKIV, JOSE JOSEF VACELIKIV em face de CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FES, INCORPORADORA F E S LTDA, SOL INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, MICHELLE KNAESEL MUND, FABRICIO MUND, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na qual requer a rescisão de todos os contratos envolvidos, bem como a indenização das perdas e danos e o pagamento de compensação por danos morais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos em relação à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ao CAIXA SEGURADORA S/A, CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FES, MICHELLE KNAESEL MUND e FABRICIO MUND. Julgou parcialmente procedentes os pedidos em ralação à INCORPORADORA F E S LTDA.
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