Decisão · STJ

STJ AREsp 3166708

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2026-01-30publicado em 2026-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ÚNICA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ em que não conheceu do recurso especial, com fundamento na aplicação das Súmulas 7 e 518 do STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o recurso especial indicou violação direta ao art. 98 do Código de Processo Civil, usando a Súmula 481 do STJ apenas como reforço jurisprudencial, afastando a aplicação da Súmula 518 e requerendo o processamento do recurso. Alega, ainda, que o óbice da Súmula 7 não se aplica, pois não pretende reexame de provas, mas controle da correta interpretação do art. 98 do Código de Processo Civil sobre fatos documentalmente reconhecidos, como inatividade da empresa, ausência de faturamento e débitos. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 362). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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