Decisão · STJ

STJ AREsp 3147322

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-01-14publicado em 2026-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ ZAIDAN JÚNIOR contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 607/608 ) que não conheceu do agravo em recurso especial pela ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que "(..) o recurso especial NÃO fez mera citação de dispositivos, NÃO foi genérico e NÃO foi deficiente." (e-STJ fl. 612) Aduz que "(..) negar seguimento ao recurso neste contexto é legitimar o inadimplemento, esvaziar a execução e fragilizar a autoridade judicial." (e-STJ fl. 615) Pleiteia pela reconsideração da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu resposta (certidão de e-STJ fl. 622). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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