STJ AREsp 3170204
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural tem presunção relativa, permitindo-se o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça caso o magistrado encontre elementos que infirmem a hipossuficiência alegada. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da circunstância de a ação e o agravo terem sido manejados pela curadora em seu próprio nome, e não no do curatelado, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por KATZ ALBUQUERQUE SILVA e LEE MCCARTNEY SILVA contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. Tratando-se de pessoa física, a simples afirmação do interessado de que não está em condições de pagar as custas do processo e, se for o caso, dos honorários de seu advogado, possui presunção juris tantum de veracidade. 2. Havendo elementos que evidenciem a ausência dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, de rigor o afastamento da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira da parte agravante e a consequente imposição do dever de recolher as custas processuais. 3. Na hipótese, a parte agravante não se qualifica como hipossuficiente e há sinais indicativos da sua capacidade econômica para arcar com as custas e despesas do processo. 3. Agravo interno a que se nega provimento." (e-STJ fl. 172) Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 182/201), o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, a violação dos arts. 98 e 99, §2º, do CPC. Defende que o parâmetro para concessão da benesse da gratuidade de justiça deve ser analisado individualmente em relação ao curatelado Lee Silva. Não foram apresentadas as contrarrazões (e-STJ fl. 208), o recurso especial não foi admitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural tem presunção relativa, permitindo-se o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça caso o magistrado encontre elementos que infirmem a hipossuficiência alegada. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da circunstância de a ação e o agravo terem sido manejados pela curadora em seu próprio nome, e não no do curatelado, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.