Decisão · STJ

STJ AREsp 3152105

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-02publicado em 2026-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e ii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NEY MARQUES MOREIRA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: embargos à execução, ajuizada por FLAVIO SILVA ALVES, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NOVA IGUACU LTDA e NEY MARQUES MOREIRA, em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual requer o reconhecimento da iliquidez da cédula de crédito bancário e a nulidade da execução. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) reconhecer a nulidade do feito executivo.
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