Decisão · STJ

STJ REsp 2258578

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-12publicado em 2026-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. A incidência da prejudica a análise do dissídio jurisprudencial Súmula 7/STJ pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por EDISON PAULO PETRINI, contra decisão unipessoal que não conheceu de seu recurso especial (e-STJ fls. 466-470). Ação: de reparação por danos materiais c/c compensação por danos morais, ajuizada por EDISLEI LUIZA GOMES DOS SANTOS, em face do recorrente, na qual requer o ressarcimento dos prejuízos materiais decorrentes de incêndio em imóvel objeto de contrato de locação firmado entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos e declarou extinta a ação em virtude de reconhecimento de prescrição.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →