Decisão · STJ

STJ AREsp 3157064

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2026-01-22publicado em 2026-06-26
CIVIL
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE GARANTIA FIDUCIÁRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. LESÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração específica de ofensa aos arts. 157, 171, II e 884 do CC e por vedação ao reexame do conjunto fático-probatório, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de anulação de garantia fiduciária c/c declaratória de inexistência de débito, com pedido de tutela antecipada. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda principal e procedente a reconvenção, com reintegração de posse, nos termos do art. 30 da Lei n. 9.514/1997. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e manteve a sentença, reconhecendo a regularidade contratual e a ausência de vício de consentimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a desproporção entre o valor do imóvel indicado na escritura e o "valor real" apurado em laudo caracteriza lesão, nos termos do art. 157 do CC; (ii) saber se a alegada vulnerabilidade e a desproporção configuram vício de consentimento e anulabilidade do negócio jurídico, nos termos do art. 171, II, do CC; (iii) saber se a manutenção do negócio ocasionou enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do CC; e (iv) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ por se tratar de revaloração jurídica de fatos já delineados. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão das conclusões sobre inexistência de lesão e vício de consentimento demanda reexame do contrato e do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via especial, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. A alegada violação ao art. 884 do CC não foi prequestionada, o que atrai as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ; para viabilizar o conhecimento, seria necessária a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: 1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para alterar as conclusões do Tribunal de origem, uma vez que seria necessário o reexame do contrato e do conjunto fático-probatório quanto à alegada lesão e ao vício de consentimento, providências vedadas nesta via. 2. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF e a Súmula n. 211 do STJ ante a ausência de prequestionamento do art. 884 do CC, sendo necessária a invocação do art. 1.022 do CPC para viabilizar o conhecimento. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 157, 171 II e 884; CPC, arts. 1.022 e 85 § 11; CF, art. 105 III a; Lei n. 9.514/1997, art. 30. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n. 211. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AÇOVIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E PRÉ- MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI e por CHICO BRAMA ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, pelos óbices de falta de demonstração específica de ofensa aos arts. 157, 171, II e 884 do Código Civil e de vedação ao reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula n. 7 do STJ (fls. 831-832). Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Foi requerido efeito suspensivo ao recurso especial, cujo exame restou prejudicado na decisão de inadmissibilidade (fl. 832). Contraminuta às fls. 856-865. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação cível nos autos de ação declaratória de anulação de garantia fiduciária c/c declaratória de inexistência de débito, com pedido de tutela antecipada (fls. 794-808). O julgado foi assim ementado (fl. 770): NEGÓCIO FIDUCIÁRIO. Cédula de crédito bancário vinculando bem imóvel. Cessão de crédito. Ação anulatória proposta por devedores. Juízo de improcedência de demanda principal e procedência de pleito reconvencional. Apelo das autoras, reconvindas. Desprovimento. Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl. 789): EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Abordagem modificativa. Etapa de prequestionamento. Embargos rejeitados. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 157, do Código Civil, porque teria havido desproporção manifesta entre a avaliação do imóvel constante da escritura (R$ 5.000.000,00) e o "valor real" apurado no laudo pericial homologado, o que configurou lesão e demandaria a anulação do negócio jurídico (fls. 796-806); b) 171, II, do Código Civil, já que a desproporção e a vulnerabilidade da recorrente evidenciaram vício de consentimento e, por consequência, a anulabilidade do negócio jurídico (fls. 805-806); c) 884, do Código Civil, pois a manutenção do negócio teria acarretado enriquecimento sem causa da recorrida, diante da diferença superior a R$ 20.000.000,00 entre o valor do imóvel e o valor indicado na garantia (fls. 806-807). Defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, por sustentar que se trata de revaloração jurídica de fatos já delineados, e não de reexame de provas (fls. 800-803). Requer o provimento do recurso para que se reconheça a violação dos arts. 157, 171, II e 884, do Código Civil; requer ainda o provimento do recurso para que se anule a escritura de alienação fiduciária ou se adequem os valores às proporções reais do patrimônio envolvido (fls. 807-808). Contrarrazões às fls. 813-824. É o relatório. EMENTA DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE GARANTIA FIDUCIÁRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. LESÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração específica de ofensa aos arts. 157, 171, II e 884 do CC e por vedação ao reexame do conjunto fático-probatório, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de anulação de garantia fiduciária c/c declaratória de inexistência de débito, com pedido de tutela antecipada. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda principal e procedente a reconvenção, com reintegração de posse, nos termos do art. 30 da Lei n. 9.514/1997. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e manteve a sentença, reconhecendo a regularidade contratual e a ausência de vício de consentimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a desproporção entre o valor do imóvel indicado na escritura e o "valor real" apurado em laudo caracteriza lesão, nos termos do art. 157 do CC; (ii) saber se a alegada vulnerabilidade e a desproporção configuram vício de consentimento e anulabilidade do negócio jurídico, nos termos do art. 171, II, do CC; (iii) saber se a manutenção do negócio ocasionou enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do CC; e (iv) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ por se tratar de revaloração jurídica de fatos já delineados. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão das conclusões sobre inexistência de lesão e vício de consentimento demanda reexame do contrato e do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via especial, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. A alegada violação ao art. 884 do CC não foi prequestionada, o que atrai as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ; para viabilizar o conhecimento, seria necessária a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: 1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para alterar as conclusões do Tribunal de origem, uma vez que seria necessário o reexame do contrato e do conjunto fático-probatório quanto à alegada lesão e ao vício de consentimento, providências vedadas nesta via. 2. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF e a Súmula n. 211 do STJ ante a ausência de prequestionamento do art. 884 do CC, sendo necessária a invocação do art. 1.022 do CPC para viabilizar o conhecimento. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 157, 171 II e 884; CPC, arts. 1.022 e 85 § 11; CF, art. 105 III a; Lei n. 9.514/1997, art. 30. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n. 211.
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