Decisão · STJ

STJ AREsp 3153828

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-22publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FERKAL CONSTRUCOES LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: embargos à execução, ajuizada por FERKAL CONSTRUÇÕES LTDA ME, em face de COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI, na qual requer a extinção da execução por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade das duplicatas, alegando não recebimento das mercadorias e entrega em endereço diverso. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para extinguir a execução.
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