Decisão · STJ

STJ AREsp 3181608

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2026-02-20publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal pressupõe a precisa indicação dos dispositivos legais que teriam sido aplicados de forma divergente pelo acórdão recorrido, o que não ocorreu na hipótese dos autos, configurando deficiência de fundamentação a atrair a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO SANTA SAÚDE em face da decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso, por entender: a) incidência da Súmula 284/STF; b) ausência de indicação precisa de dispositivos violados e do dissídio (fls. 704-705). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve erro de premissa na decisão, porquanto indicou na petição de agravo em recurso especial o art. 10, V, e § 13, da Lei 9.656/1998, com transcrição textual do § 13 e delimitação clara da controvérsia. Alega, ainda, tratar-se de matéria exclusivamente de direito, envolvendo correta interpretação do art. 10, § 13, da Lei 9.656/1998, requerendo retratação para afastar a Súmula 284/STF (fls. 710-715). Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega que subsiste a deficiência de fundamentação, com incidência da Súmula 284/STF, e ausência de ataque específico, por analogia à Súmula 182/STJ, pugnando pela manutenção da decisão e pela condenação do agravante ao pagamento de custas e honorários (fls. 719-721). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal pressupõe a precisa indicação dos dispositivos legais que teriam sido aplicados de forma divergente pelo acórdão recorrido, o que não ocorreu na hipótese dos autos, configurando deficiência de fundamentação a atrair a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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