STJ REsp 2260232
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o não conhecimento do especial pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano" (AgInt no REsp 1601154/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado 27/2/2018, DJe 6/4/2018). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR e OUTROS contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 226/230, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional e em razão da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. Em suas raz ões, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade dos óbices sumulares, uma vez que teria impugnado todos os fundamentos exarados pela Corte de origem. Alega ainda a ausência de prejuízo quanto à análise da divergência jurisprudencial. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 247/252. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o não conhecimento do especial pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano" (AgInt no REsp 1601154/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado 27/2/2018, DJe 6/4/2018). 3. Agravo interno desprovido.