Decisão · STJ

STJ AREsp 3185945

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-24publicado em 2026-06-26
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Embargos à execução. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por VENUE ENTRETENIMENTO LTDA, contra decisão interlocutória que inadmitiu o seu recurso especial, fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: de embargos à execução, opostos pela agravante, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial - contrato de concessão de uso de área portuária -, ajuizada por esta em seu desfavor. Sentença: julgou parcialmente procedentes os peidos, a fim de excluir a cobrança de valores decorrentes do consumo de água e energia elétrica anteriores a 30/06/2019, reconhecendo a obrigação da agravante de pagar à agravada os alugueis de outubro, novembro e dezembro de 2019.
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